Projeto exige estudo de impacto na vizinhança para grandes empreendimentos
06/09/2016 - 17:47

A Câmara dos Deputados analisa a obrigatoriedade de Estudo de Impacto na Vizinhança (EIV) para as construções de condomínios com mais de 80 unidades autônomas, em novos loteamentos habitacionais ou industriais e na construção ou ampliação de shopping centers e mercados com área interna superior 300 metros quadrados.
A exigência está prevista no Projeto de Lei 4235/15, do deputado Marcelo Belinati (PP-PR), que altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01). Hoje, a lei condiciona a aplicação do EIV à elaboração de lei municipal, sem fixar os casos em que seria obrigatório.
A proposição de Belinati determina ainda a proibição de expedição de alvará para construção ou funcionamento de empreendimento com “sério impacto negativo”, principalmente do ponto de vista ecológico, ambiental, paisagístico, de tráfego e demanda por transporte público.
Segundo o texto, o descumprimento da regra resultará na responsabilização civil, penal e administrativa do infrator.
Urbanização desordenada
Marcelo Belinati aponta a necessidade de combater o processo de urbanização desordenada. “Tal fenômeno tem transformado a vida nas cidades brasileiras em um martírio, aprisionando cidadãos dentro de seus carros, em congestionamentos intermináveis, e criando moradias insalubres, onde a janela de um apartamento está colada na janela do prédio ao lado e a entrada de sol e ventilação inexiste”, observa.
O EIV, lembra o autor, contemplará a análise dos efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade na qualidade de vida população local. “Incluirá a avaliação do aumento populacional na vizinhança, a taxa de impermeabilização do terreno, o impacto sobre a paisagem natural e ainda sobre o comércio e serviços locais ou sobre a produção de pequenos agricultores.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Rosalva Nunes