Projeto dobra pena para quem provocar incêndio em mata ou floresta
As penas passariam de dois a quatro anos de reclusão para quatro a oito anos de reclusão nos casos mais graves
17/10/2016 - 15:59

A Câmara dos Deputados analisa proposta que dobra as penas para quem provocar incêndio em mata ou floresta.
A pena atual é de dois a quatro anos de reclusão, aliviada para detenção de seis meses a um ano nos casos de crime culposo, em que não há intenção.
De acordo com o Projeto de Lei 3981/15, do deputado Expedito Netto (SD-RO), as penas passariam a quatro a oito anos de reclusão no caso mais grave e de um a dois anos de detenção na versão culposa. A norma altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).
O autor afirma que, apesar das penas atuais, os focos de incêndio não diminuíram no Brasil. A queimada ainda é utilizada, por exemplo, pelo agronegócio, na abertura de novas fronteiras agrícolas. Além de danificar o solo e influir no efeito estufa, essas queimadas podem fugir ao controle em prejuízo do meio ambiente.
“É preciso que nossa lei penal sirva para reduzir esses danos, e tenha um efeito educativo para que essa situação de descalabro mude e seja erradicada de nossa Terra Brasilis”, argumentou o deputado.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a voto em Plenário.
Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Regina Céli Assumpção