Direito e Justiça

Projeto torna crime pegar coisa de outra pessoa para uso próprio mesmo com devolução

06/09/2016 - 16:44  

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5780/16, do deputado Simão Sessim (PP-RJ), que inclui no rol dos crimes de furto – a subtração de bens sem violência – a tomada de bens para uso próprio, mesmo que restituído o item após tempo não prolongado e ainda que a vítima não tenha percebido o sumiço do objeto. Esses casos, de acordo com o parlamentar, são chamados pela doutrina do Direito de furto de fruição.

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Grande Expediente - Dep. Simão Sessim (PP-RJ)
Simão Sessim: intenção é punir todos os casos de furto

Pela proposta, a pena para a prática será de reclusão, iniciada em regime semiaberto ou aberto, de um a quatro anos, além de multa.

Sessim sustenta que muitos acusados de furto são liberados pela Justiça com o argumento de que tomaram os objetos para uso próprio, mas os devolveram. A intenção é limitar essa estratégia de defesa e garantir a punição para todos os casos de furto.

“A subtração de automóvel para uso com a devolução posterior, mesmo em um intervalo curto de tempo e sem a percepção da vítima da subtração, deixa de ser punido hoje com a exclusiva tese da falta de previsão penal da conduta”, exemplifica o deputado. O projeto, reforça Sessim, busca acabar com essa lacuna e garantir ao magistrado maior margem para a interpretação do caso concreto.

Tramitação
A proposta, que altera o Código Penal, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votada em Plenário.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcelo Oliveira

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