Câmara aprova destinação de recursos para regularização de favelas

Da Agência Câmara - 30/08/2016 - 12:26

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (30), proposta que destina à regularização fundiária de assentamentos urbanos, como favelas e invasões, pelo menos 2% dos recursos empregados anualmente no Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), um subprograma do Minha Casa, Minha Vida voltado especificamente às grandes cidades.

Sessão conjunta do Congresso Nacional para votar oito vetos presidenciais. Dep. Hildo Rocha (PMDB-MA)
O relator, Hildo Rocha, recomendou a aprovação da proposta por entender que o texto não tem problemas de conflito com a legislação brasileira - Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados

A medida está prevista no Projeto de Lei 1552/15, da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), que inclui expressamente a regularização fundiária desses assentamentos entre as ações financiadas pelo programa. A legislação do programa já inclui a regularização fundiária, mas sem recursos exclusivos para isso.

O projeto altera a Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida (11.977/09). A proposta já havia sido aprovada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Finanças e Tributação e, como tramita em caráter conclusivo, a proposta está aprovada pela Câmara, e deve seguir para a revisão do Senado.

Redução

O texto foi aprovado com emendas apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Urbano. Uma das modificações reduz de 25%, previstos no texto original, para 2% os recursos do PNHU que serão investidos na regularização.

O relator, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), recomendou a aprovação da proposta por entender que o texto não tem problemas de conflito com a legislação brasileira.

Sem contingenciamento

O texto aprovado também proíbe o contingenciamento dos recursos direcionados à regularização fundiária urbana. Outra emenda destina, igualmente, 2% dos recursos anuais do PNHU à linha de atendimento do Minha Casa, Minha Vida nos municípios com menos de 50 mil habitantes.

O texto prevê ainda que o Poder Executivo defina regras específicas para seleção dos beneficiários nessas condições. O regulamento também disporá sobre regras para a contratação dos financiamentos nas ações de regularização.

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