Revisão de IPTU e ITBI pode ser requisito de responsabilidade fiscal para município
26/03/2016 - 19:07

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 173/15, do deputado Junior Marreca (PEN-MA), que inclui como requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a revisão, no mínimo a cada quatro anos, das bases de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Segundo o texto, a atualização monetária dos valores dessas bases de cálculo também será requisito da responsabilidade fiscal.
Com isso, caso não sejam efetuadas a revisão da base de cálculo ou a atualização monetária desses impostos, o município ou o Distrito Federal estará impossibilitado de receber transferências voluntárias.
Atualmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101/00) estabelece como requisitos essenciais a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Renúncia de receita
Segundo Marreca, a legislação nacional deixa à mercê da vontade política do gestor municipal a decisão para reajustar a Planta Genérica de Valores (PGV) para apurar o valor venal de imóveis. “O prefeito renuncia, dessa forma, a importantes receitas próprias do seu município.”
A PGV é uma representação cartográfica da área urbana, que fornece dados para a apuração do valor venal dos imóveis e, consequentemente, ao cálculo do IPTU e do ITBI – que possuem essa mesma base de cálculo.
Limite
O projeto também permite que seja fixado limite máximo para revisão ou atualização da base de cálculo pelo município ou pelo DF, por até quatro exercícios financeiros sem o corte das transferências voluntárias.
A proposta, caso se torne lei, entrará em vigor somente dois anos após eventual promulgação.
Dados
Segundo dados de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a cobrança de IPTU ocorria em 5.211 dos 5.570 municípios brasileiros. Já o número de municípios que possuíam PGV totalizava 4.390. Ou seja, 1.180 ainda precisavam adotar o instrumento.
Dados do Ministério da Fazenda de 2010, citados por Marreca, apontam que a arrecadação de IPTU alcançou R$ 15,4 bilhões, o correspondente a 1,25% da arrecadação tributária brasileira. Já o ITBI arrecadou, no mesmo período, R$ 4,4 bilhões, o equivalente a 0,36% da arrecadação tributária brasileira. A soma da receita desses dois tributos chegou a um terço da arrecadação própria dos municípios em 2010.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli