Economia

MP abranda exigências para leilões de Furnas

18/05/2016 - 23:59  

Para estimular o sucesso de leilões de energia de Furnas para o setor eletrointensivo, o relator da Medida Provisória 706/15, senador Edison Lobão (PMDB-MA), abrandou as exigências para participação e permitiu a aplicação de descontos sobre a energia vendida.

Segundo o texto do senador, o último leilão feito por Furnas não teve vencedores por falta de interessados devido às regras rígidas.

Inicialmente, o texto permite que empresas com fator de carga menor (0,8) participem do leilão. O fator de carga é encontrado pela divisão entre a demanda média e a demanda máxima do consumidor em um dado intervalo de tempo especificado. A lei permite acesso à compra direta apenas para as empresas com fator 0,95.

Furnas também poderá conceder, em edital, desconto de até 15% sobre o preço vencedor até 26 de fevereiro de 2020. A validação do resultado dos leilões poderá ser condicionada à contratação de um mínimo de 25% dos montantes de energia disponibilizados em cada certame.

Quanto às multas, o texto dispensa sua aplicação se a rescisão por parte do comprador for informada a Furnas com 18 meses de antecedência. De igual forma, se houver pedido de redução do fornecimento apresentado com antecedência de seis meses do começo do ano seguinte, a multa não será aplicada.

Em todos os casos de aplicação da multa por rescisão ou redução do consumo, ela será limitada a 30% do valor da energia remanescente contratada ou a 10% do valor da energia contratada total, o que for menor.

A medida beneficia o setor metalúrgico e a produção de ferroliga em Minas Gerais.

Biomassa
No caso de usinas que funcionam com biomassa, com potência injetada nos sistemas de transmissão e distribuição de 30 mil kW a 50 mil kW, elas poderão contar com 50% de redução das tarifas de uso desses sistemas mesmo se não atenderem a critérios definidos em lei.

O desconto, entretanto, poderá ser aplicado ao equivalente a 30 mil kW de potência injetada.

O benefício poderá ser concedido ainda a geradoras independentes ou destinadas à autoprodução (para consumo próprio) com potência de 3 mil kW a 50 mil kW, limitado também à injeção de 30 mil kW no sistema.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Íntegra da proposta