Regras da MP visam evitar descontinuidade do fornecimento de energia
18/05/2016 - 23:50
A prorrogação dos contratos das distribuidoras de energia elétrica por meio de aditivo na Medida Provisória 706/15 – e não com uma nova licitação – foi uma opção do governo em razão do momento de crise econômica. A falta de interessados poderia provocar a descontinuidade do fornecimento de energia.
As 40 companhias que terão os contratos renovados por meio da MP 706/15 atendem cerca de 50 milhões de unidades consumidoras e representam perto de metade do mercado cativo do Brasil. A maior parte das distribuidoras já assinou o aditivo.
Essa prorrogação, efetivada pelo Decreto 8.461, de junho de 2015, chegou a ser investigada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), cujo ministro-relator, José Múcio, considerou suficiente o argumento de que a prorrogação sem licitação garantirá a segurança energética.
Maiores estudos
A ampliação do prazo de assinatura a partir de novembro do ano passado foi justificada pelo governo com o argumento de que as concessionárias precisavam de mais tempo para “concluir estudos e tomar providências de cunho empresarial para tomar a decisão”.
Em relação à Eletrobras Distribuição Alagoas, o Ministério de Minas e Energia (MME) condicionara a assinatura da prorrogação à regularização da companhia junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Já a Eletrobras-Roraima teve o despacho de convocação original publicado em 18 de dezembro, mas, quatro dias depois, o ministério pediu estudos adicionais sobre a viabilidade da concessão.
Ainda de acordo com o ministério, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) também ganhou tempo para estabelecer novas metas a serem atingidas pelos concessionários nos cinco anos subsequentes, tomando por base não mais o seu desempenho de 2014, mas sim o de 2015.
Condições
O decreto sobre a prorrogação das concessões por 30 anos estabelece quatro critérios que as distribuidoras deverão atender: eficiência com relação à qualidade do serviço prestado; eficiência com relação à gestão econômico-financeira; racionalidade operacional e econômica; e modicidade tarifária.
A qualidade do serviço será mensurada por indicadores que considerem a frequência e a duração média das interrupções do serviço público de distribuição de energia elétrica.
Já a eficiência na gestão econômico-financeira será medida por indicadores que apurem a capacidade de a concessionária honrar seus compromissos econômico-financeiros de maneira sustentável.
Esses dois critérios deverão ser alcançados em cinco anos e, após isso, as concessionárias terão de atingir metas anuais de melhoria contínua, definidos pela Aneel.
Metas descumpridas
Segundo o decreto, o descumprimento das metas anuais poderá resultar em obrigações de aporte de capital por parte dos sócios controladores da concessionária.
Se o descumprimento ocorrer por dois anos consecutivos ou ao final do prazo de cinco anos, a empresa poderá perder a concessão.
Como alternativa, ela poderá apresentar um plano de transferência do controle societário a ser aprovado pela Aneel.
Eletrobras
Outro ponto acrescentado à MP na comissão mista é o equacionamento da dívida da Eletrobras com a Reserva Global de Reversão (RGR), fundo setorial que foi incorporado pela CDE.
A Eletrobras usou o fundo para adquirir, em 1998, distribuidoras com dificuldades operacionais e financeiras, que levavam risco à oferta de energia aos consumidores.
Naquela época, foram compradas a Companhia Energética de Alagoas (Ceal), a Companhia Energética do Piauí (Cepisa), a Centrais Elétricas de Rondônia S.A. (Ceron) e a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre).
A ideia era que essas empresas fossem privatizadas depois de saneadas, mas isso não ocorreu até hoje.
O texto aprovado para a MP prevê que o valor de compra será corrigido pelo mesmo índice de correção dos ativos permanentes mais 5% ao ano e que, na ocasião da venda das ações dessas empresas, serão depositados na RGR os valores obtidos com a transação.
Eventuais valores da RGR retidos pela Eletrobras além da recomposição da dívida deverão ser devolvidos até 2026, com a mesma correção.
Financiamentos
Como a Eletrobras é a gestora do RGR, o texto permite a ela cobrar acréscimos para cobrir gastos operacionais e gerenciais de administração de contratos de financiamento relacionados à eletrificação rural, a fontes alternativas de energia (eólica, solar, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas), à conclusão de obras de geração termonuclear, a estudos sobre aproveitamento de potenciais hidráulicos, à implantação de geradoras de potência até 5 mil kW destinadas exclusivamente ao serviço público em comunidades populacionais atendidas por sistema elétrico isolado; e ao Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel).
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli