Cidades e transportes

Comissão rejeita regras para programas de milhagens das companhias aéreas

04/02/2016 - 16:09   •   Atualizado em 04/02/2016 - 16:09

Antonio Augusto/Câmara dos Deputados
Clarissa Garotinho
Clarissa Garotinho argumentou que as aéreas devem definir os programas de milhagens de acordo com a rentabilidade do negócio

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 6484/13, do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), que regulamenta os programas de milhagens das companhias aéreas.

Esse tipo de programa permite ao cliente que viajar pela companhia aérea, por companhia parceria ou comprar produto de empresa parceira utilizar pontos acumulados e trocá-los por passagens aéreas ou para melhorar a classe do voo do passageiro.

Pela proposta, o prazo mínimo de validade dos programas é de três anos e o consumidor deve ser avisado do fim da validade com, no mínimo, seis meses de antecedência. A companhia aérea deve comunicar mensalmente por e-mail a pontuação de milhagem do cliente.

Rentabilidade
Para a relatora da matéria, Clarissa Garotinho (PR-RJ), entretanto, os programas de milhagem devem ser definidos pelas próprias empresas, de acordo com a rentabilidade do negócio.

“Constranger as empresas aéreas a usar determinado formato a seu programa de milhagem aérea é clara afronta ao princípio da legalidade, já que elas não são obrigadas a instituir e manter esse benefício”, ressaltou a deputada.

Tramitação
A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Newton Araújo

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