Projeto cria requalificação profissional obrigatória em caso de dispensa em massa
01/12/2015 - 10:58

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL 1826/15) que obriga as empresas com mais de cem funcionários a requalificá-los quando houver dispensa coletiva, sem justa causa, de mais de 10% do total, visando à reinserção no mercado de trabalho.
A requalificação será repassada ao trabalhador por meio de um auxílio pecuniário de 20% do salário que recebia antes de ser dispensado, por seis meses a partir da assinatura do aviso prévio. A empresa pode optar também por não pagar o auxílio e fornecer os cursos de requalificação diretamente ao empregado, pelo período equivalente ao do pagamento.
O projeto, do deputado Tenente Lúcio (PSB-MG), acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-lei 5.452/1943).
Para o deputado, a crise econômica que o Brasil enfrenta afeta principalmente os trabalhadores menos qualificados, por aumentar o tempo para a reinserção no mercado de trabalho. "Tentamos amenizar esse processo, que pode culminar na ampliação da exclusão social. Desta forma, os trabalhadores terão a oportunidade de reingressar no mercado por meio de uma formação profissional que permita sua requalificação", disse.
Tramitação
O projeto, de caráter conclusivo, será avaliado pelas comissões de Desenvolvimento, Econômico, Indústria, Comércio e Serviço; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Vinícius Cassela
Edição – Mônica Thaty