CCJ rejeita projeto que amplia prazo do penhor rural
24/12/2015 - 10:14
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 5463/13, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), que amplia para até dez anos o prazo do penhor rural, usado como garantia de dívidas agrícolas e pecuárias. Pelo texto, o penhor agrícola e o penhor pecuário terão prazo de cinco anos, prorrogáveis por igual período. O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406/02).
O penhor da produção a ser obtida é o meio mais comum pelo qual o agricultor garante a seu agente financiador o pagamento de suas obrigações financeiras.
Prejudicialidade
Relator na CCJ, o deputado Padre João (PT-MG) recomendou a rejeição do projeto e do substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Ele explicou que, durante a tramitação da matéria, foi aprovada a Lei 12.873/13 (originada da Medida Provisória 619/13), que alterou o Código Civil disciplinando os prazos do penhor agrícola e do penhor rural. “Assim, o objetivo do autor ao apresentar o projeto foi atendido e, até mesmo ampliado, em benefício do agronegócio”, disse o relator.
Atualmente, o Código Civil determina que o prazo do penhor rural, agrícola ou pecuário não excederá o prazo da obrigação garantida (empréstimo) e, embora vencido o prazo, permanece a garantia, enquanto subsistirem os bens que a constituem.
Tramitação
A proposta, que foi aprovada anteriormente pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, terá de analisada ainda pelo Plenário.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Luciana Cesar