Empresa que contratar pessoa com deficiência poderá deduzir salário do IR
01/12/2015 - 17:41

Tramita na Câmara dos Deputados proposta que concede dedução de imposto de renda às empresas que contratarem pessoas com deficiência acima dos limites estabelecidos pela legislação brasileira. Conforme o Projeto de Lei 2761/15, do deputado Arthur Virgílio Bisneto (PSDB-AM), a dedução será de 50% do valor dos salários dos empregados com deficiência ou reabilitados e valerá em cada período de apuração, trimestral ou anual.
Atualmente, a Lei 8.213/91, que trata dos planos e benefícios da Previdência Social, determina que as empresas com 100 ou mais empregados preencham entre 2% e 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, variando conforme o número total de funcionários.
O objetivo do projeto é incentivar, ainda mais, a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho. “O projeto visa ampliar os benefícios já alcançados”, ressalta o autor.
Se aprovada, a lei será regulamentada pela Receita Federal em até 60 dias após sua publicação.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli