Trabalho, Previdência e Assistência

Empresa que contratar pessoa com deficiência poderá deduzir salário do IR

01/12/2015 - 17:41  

Luiz Macedo/Câmara dos Deputados
Dep. Arthur Virgílio Bisneto
Arthur Virgílio Bisneto: "o projeto visa ampliar os benefícios já alcançados".

Tramita na Câmara dos Deputados proposta que concede dedução de imposto de renda às empresas que contratarem pessoas com deficiência acima dos limites estabelecidos pela legislação brasileira. Conforme o Projeto de Lei 2761/15, do deputado Arthur Virgílio Bisneto (PSDB-AM), a dedução será de 50% do valor dos salários dos empregados com deficiência ou reabilitados e valerá em cada período de apuração, trimestral ou anual.

Atualmente, a Lei 8.213/91, que trata dos planos e benefícios da Previdência Social, determina que as empresas com 100 ou mais empregados preencham entre 2% e 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, variando conforme o número total de funcionários.

O objetivo do projeto é incentivar, ainda mais, a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho. “O projeto visa ampliar os benefícios já alcançados”, ressalta o autor.

Se aprovada, a lei será regulamentada pela Receita Federal em até 60 dias após sua publicação.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

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