Projeto obriga marcação expressa de cópias de documentos de identificação

Pela proposta, quando a cópia não for mais necessária, deverá ser devolvida ao titular do documento ou destruída
Da Agência Câmara - 13/10/2015 - 20:29

Proposta em análise na Câmara dos Deputados torna obrigatória a marcação de reproduções de documentos de identificação pessoal com a expressão “cópia”, inserida entre duas linhas paralelas. A medida está prevista no Projeto de Lei 518/15, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB).

Veneziano Vital do Rêgo
O objetivo do deputado Veneziano Vital do Rêgo é evitar que cópias de documentos sejam utilizadas em fraudes, para abrir contas e tomar empréstimos - Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O projeto altera a Lei 5.553/68, que define regras sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal, com o objetivo de evitar que as cópias desses documentos sejam usadas em fraudes para a abertura de contas, a tomada de empréstimos e outros.

O texto determina ainda que, não sendo mais necessária a cópia do documento de identificação pessoal, a mesma deverá ser devolvida ao titular ou destruída.

Atualmente, a Lei proíbe a retenção de qualquer documento de identificação pessoal, ainda que tenha sido apresentado sob a forma de cópia autenticada.

A legislação também determina que se o documento de identificação for exigido para a realização de qualquer ato, quem fizer a exigência terá o prazo de até cinco dias para extrair os dados que determinaram a retenção do documento, devendo, após esse prazo, devolvê-lo ao titular.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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