Cidades e transportes

Comissão delega à Antaq definição de regime para transporte aquaviário de travessia

Atualmente, as empresas que operam nesse mercado de transporte de passageiros, de veículos e de cargas por meio de balsas necessitam apenas de uma autorização para seu funcionamento.

28/10/2015 - 21:02  

Reprodução/TV Câmara
dep. Pauderney Avelino
Avelino: em muitos casos, a autorização demonstra ser o instrumento regulatório adequado, não se justificando a substituição pela permissão

A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia aprovou proposta (PL 8312/14) que confere à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) a atribuição de definir as linhas do transporte aquaviário de travessia que serão prestadas pelo regime de permissão.

Para exercer essa atribuição, a Antaq terá que elaborar estudos de viabilidade técnica e econômica e elaborar regulamento.

Pela legislação atual (Lei 10.233/01), as empresas que prestam qualquer tipo de transporte aquaviário de travessia precisam apenas de autorização. A diferença entre as duas modalidades de licença é que a permissão sujeita as empresas a procedimento de licitação para prestar o serviço.

Função de ponte
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), ao Projeto de Lei 8312/14, do Diego Andrade (PSD-MG). O projeto original previa o regime de permissão para a prestação de serviços de transporte de passageiros, de veículos e de cargas por meio de balsas que ligam uma cidade a outra, uma rodovia estadual a uma rodovia federal, e outros casos semelhantes, em que a balsa exerce a função de uma ponte.

Para o autor, a dispensa de licitação induz ao abuso dos preços praticados pelas empresas que prestam o serviço de travessia aquaviária, à prática de monopólio e à formação de carteis. Segundo ele, “um poderoso lobby político vem conseguindo impedir a construção de pontes para dar continuidade a várias rodovias estratégicas para o desenvolvimento do País.”

Alterações
O texto do relator delega a Antaq a decisão sobre os casos em que a autorização seja o instrumento regulatório adequado, onde não se justifica a substituição pela permissão.

Para o relator, é legítima a preocupação do autor do projeto com a qualidade do serviço prestado à população, “que pode eventualmente ficar sujeita a preços e reajustes de tarifas abusivos e à precariedade do serviço prestado, uma vez que a contratação regulada pelo regime de autorização não exige regras mais rigorosas para o funcionamento do serviço”.

Avelino destaca, porém, a diversidade de situações em que tais serviços são prestados. “Além da variedade dos cursos d’água a serem atravessados, outros fatores influenciam o tipo de serviço a ser oferecido à população, como o número de linhas e sua periodicidade, a rota, a frequência das viagens, a natureza do transporte, os tipos de embarcação e o tamanho do prestador do serviço”, disse. “Em muitos casos, a autorização demonstra ser o instrumento regulatório adequado, não se justificando a substituição pela permissão”, opinou.

“Ponderamos se no momento caberia impor o regime de permissão à totalidade das outorgas concedidas para a prestação desse serviço”, acrescentou ainda. O relator acredita que a Antaq deve definir as linhas de travessia que serão outorgadas por meio de permissão.

Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação – RCA

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