Comissão atribui à ANP administração de xisto betuminoso
Atualmente, a ANP já responde pela regulação e fiscalização da cadeia produtiva de petróleo, de gás natural e de outros gases
20/10/2015 - 17:36
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou proposta que atribui à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a competência de regular e fiscalizar a exploração do xisto betuminoso no Brasil.
O texto aprovado é o Projeto de Lei (PL) 7636/14, do deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR). Atualmente, a ANP já responde pela regulação e fiscalização da cadeia produtiva de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.

O xisto betuminoso é um hidrocarboneto substituto para o petróleo convencional, que aparece em rochas sedimentares. A matéria orgânica (betume) pode gerar óleo de xisto, gás combustível e outros derivados de alto valor comercial.
O relator na comissão, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), considerou a iniciativa pertinente. Conforme observou, existe uma polêmica a respeito de como se deveria considerar a obtenção de petróleo a partir do xisto betuminoso: se assemelhada à produção de hidrocarbonetos mediante fluxo de fluidos em meios porosos na subsuperfície ou se assemelhada à mineração.
“Muito embora se possam encontrar bons argumentos para ambas as opções, deve-se reconhecer que a legislação do setor energético tradicionalmente inclina-se pela associação da produção de xisto à de petróleo e gás”, disse Júlio Cesar.
Royalties
A proposta altera a Lei do Petróleo (9.478/97) para permitir o pagamento de royalties pela exploração de xisto betuminoso. Também estabelece que prescrevem em 30 anos os valores dos royalties apurados e decorrentes da exploração do mineral para produção de petróleo e gás.
Esta iniciativa garantiria, por exemplo, que o estado do Paraná e o município de São Mateus do Sul recebessem os montantes relativos à cobrança retroativa das participações devidas entre 2002 e 2012, ainda não efetuadas pela Petrobras.
“Só em fevereiro de 2013 a estatal passou a recolher royalties pela exploração de xisto naquela cidade, após a assinatura de um acordo entre o governo do Paraná, a prefeitura de São Mateus do Sul e a ANP. Remanesce, porém, o entendimento da Petrobras de que a agência não teria competência para recolher as participações. A dívida referente àquele período alcançaria R$ 376,2 milhões, em valores corrigidos”, esclareceu o relator.
Itens retirados
Por recomendação do relator Júlio Cesar, a comissão aprovou a retirada de alguns itens do projeto de Kaefer. Um dos dispositivos retirados buscava permitir que estados e municípios solicitassem ao Tribunal de Contas da União (TCU) a revisão dos critérios de limites territoriais de estados e municípios produtores e confrontantes.
“Não caberia conceder tal competência ao TCU, já que a Constituição dá aos estados a atribuição de definir os limites municipais. Ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) cumpre apenas representar e atualizar esses limites. Não há, por seu turno, um órgão federal responsável pela definição dos limites de estados”, explicou o relator.
O outro dispositivo retirado do PL 7636/14 refere-se à revogação de uma lei. O projeto original apresentado por Kaefer prevê a revogação da Lei 7.525/86, que define a sistemática vigente de pagamento dos royalties pela exploração de petróleo.
Júlio Cesar, no entanto, entendeu que não cabe revogação em razão de a eficácia desta lei ter sido suspensa em caráter liminar pelo Supremo Tribunal Federal em 2013. “Até que seja julgado o mérito da ação, prevalece o modelo da distribuição dos royalties definido pela Lei 7.525/86”, disse.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será ainda analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta já havia sido aprovada anteriormente também pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Adriana Resende