Economia

MP amplia parcelamento de dívidas de empresas em recuperação judicial

30/09/2015 - 23:20  

O único item aprovado do relatório da Medida Provisória 677/15 que não tem a ver com o tema de energia elétrica é o alongamento do parcelamento de dívidas de empresas em recuperação judicial.

Esse parcelamento já está disciplinado na Lei 10.522/02, mas o relator da MP, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), propôs o aumento de 84 para 120 parcelas, permitindo inclusive o parcelamento de dívidas contraídas após o processamento da recuperação judicial.

A mudança nessas regras já foi vetada duas vezes pela presidente Dilma Rousseff, com o argumento de que isso traria tratamento diferenciado a determinadas empresas, violando o princípio da isonomia, sem justificativa específica para sua necessidade.

A primeira vez em que esse tema foi retomado no Congresso foi por meio do relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) para a Medida Provisória 656/14. O aumento proposto na época foi de 84 para 180 meses, com possibilidade de uso do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitar os débitos.

O segundo veto ocorreu sobre dispositivo incluído pelo deputado Manoel Junior (PMDB-PB) na MP 668/15. Além do uso do prejuízo para quitar os débitos, o aumento proposto do parcelamento foi igual ao mais recente, de 84 para 120 meses.

Bandeiras tarifárias
O relatório da MP aprovado pela Câmara nesta quarta-feira (30) isenta os consumidores de energia elétrica atendidos pelos sistemas isolados do pagamento do adicional da bandeira tarifária.

O sistema de bandeira tarifária (verde, amarela ou vermelha) foi criado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para repassar o custo de geração da energia para o consumidor final, conforme a necessidade de custeio da geração extra de energia termelétrica, mais cara que a hidroelétrica.

Esses sistemas isolados ficam no Norte do País, mas sua energia é praticamente toda obtida com termelétricas.

Distribuidora goiana
Eunício Oliveira acrescentou ainda ao texto autorização para a Aneel repactuar dívidas em dólar de distribuidoras em processo de liquidação, convertendo-as para real, com aplicação da taxa Selic.

A medida beneficia principalmente a Companhia Energética de Goiás (Celg), cuja dívida poderá ser paga em até 120 meses. A Celg foi federalizada pela Eletrobras e depois incluída, em maio, no Programa Nacional de Desestatização (PND). Será a primeira empresa a ser vendida de um grupo de quatro distribuidoras da Eletrobras que serão ofertadas ao mercado. A privatização está prevista para novembro.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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