Câmara rejeita compensação de dívidas de quem tenha créditos contra a União
29/07/2015 - 16:06
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 958/07, do ex-deputado Jilmar Tatto, que permite a quem tenha créditos contra a União, ou os adquira de terceiros, utilizá-los para pagar débitos de tributos da União vencidos até 31 de dezembro de 2006.
De acordo com o texto, a compensação deveria ser feita com a entrega de declaração na qual constem informações relativas aos créditos utilizados e aos débitos compensados. No caso de créditos de terceiros, essas declarações deveriam ser acompanhadas dos títulos de transferência de titularidade dos créditos, entre cedentes e cessionários.
Incompatibilidade
O parecer do relator, deputado João Gualberto (PSDB-BA), no entanto, foi pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira da proposta e dos apensados (PLs 4425/12 e 7783/14). Nesse sentido, foi dispensada a análise de mérito.
“Ao estabelecer modificações nas regras de compensação de débitos tributários, as propostas ampliam a abrangência dos créditos contra a União sujeitos a ressarcimento e introduzem uma nova sistemática de extinção de obrigações fiscais”, disse Gualberto.
Arquivamento
Como o projeto tem caráter conclusivo, e a rejeição nessa comissão foi terminativa, ele é considerado rejeitado pela Câmara e será arquivado, a menos que haja recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário.
Reportagem – Thyago Marcel
Edição – Newton Araújo