Projeto veta Minha Casa, Minha Vida a condenados por crimes hediondos

Da Agência Câmara - 25/05/2015 - 17:21

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 878/15, do deputado João Rodrigues (PSD-SC), que proíbe o acesso de pessoas condenadas por crimes hediondos ou por tráfico de drogas ao programa Minha Casa, Minha Vida, mesmo que já tenham cumprido a pena. A proposta também impede que o imóvel seja regularizado em caso de condenação criminal do beneficiário.

João Rodrigues
João Rodrigues quer impedir o acesso ao programa habitacional por pessoas inidôneas - Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados

O texto altera a Lei 11.977/09, que criou o programa habitacional, para exigir que, para participar do Minha Casa, Minha Vida, a pessoa comprove não ter condenação criminal por crime hediondo ou tráfico de drogas.

Atualmente, esse critério não existe na lei e o requisito principal para participar do programa é ter renda familiar de até R$ 4.650,00. Além disso, tem prioridade quem residir em área de risco, ter sido desabrigado, ter mulheres chefiando a família ou possuir pessoas com deficiência na família.

A mesma exigência é prevista no projeto para que o beneficiário garanta a posse do terreno e o posterior registro do imóvel em cartório.

Justificativa

Ao justificar a proposta, o deputado argumenta que há notícias de que “inúmeros beneficiados pelo programa tem sido expulsos de suas casas por pressão de traficantes e outros criminosos”. Segundo ele, a intenção do projeto é impedir o acesso ao Minha Casa, Minha Vida por pessoas inidôneas.

O texto garante o direito de posse ao beneficiário – no caso em que ele residir em loteamento urbano – desde que não tenha condenação criminal, em decisão definitiva, por crimes hediondos ou por tráfico de drogas.

Hoje, a legitimação da posse é concedida desde que o morador não seja concessionário ou dono de outro imóvel rural ou urbano, não tenha outra posse e ocupe efetivamente o lote.

Certidão negativa

O projeto também prevê a exigência de apresentação de certidão negativa criminal para que o beneficiário do programa converta a posse em propriedade, com registro em cartório, após cinco anos do registro do título.

Pelas regras em vigor, depois de cinco anos no programa, o beneficiário pode requerer o registro do imóvel se atender às seguintes exigências: não haver ações judiciais sobre a posse ou propriedade do imóvel; o beneficiário não possuir outro imóvel; e o imóvel ser efetivamente usado como moradia da família.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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