Ciência, tecnologia e Comunicações

Comissão aprova medidas de financiamento do Canal da Cidadania

19/11/2014 - 17:50  

Reprodução Tv Câmara
Dep. Iara Bernardi (PT-SP)
Iara Bernardi: objetivo da proposta é garantir financiamento por meio de renúncia fiscal.

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou na quarta-feira (12) proposta que cria incentivos fiscais para estimular investimentos na instalação e no funcionamento do Canal da Cidadania - conjunto de emissoras públicas, sem fins lucrativos, exploradas por associações comunitárias locais. A medida está prevista no Projeto de Lei 7396/14, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE).

Relatora da proposta, a deputada Iara Bernardi (PT-SP) afirmou que o texto tem como foco criar meios para incluir os canais comunitários no processo de implantação da televisão digital no País. Segundo ela, o conceito de canal comunitário é louvável, mas não há nada na legislação em vigor que assegure sustentabilidade para esses canais.

“O objetivo dessa proposta é exatamente assegurar financiamento, por meio de renúncia fiscal, não apenas a parte de infraestrutura física de montagem das emissoras, como também para aparelhos e equipamentos”, argumentou Bernardi. Atualmente, a legislação prevê, como forma de financiamento do canal, apenas doações, apoio cultural, publicidade institucional e acordos com entidades públicas ou privadas.

Criado pela denominada Lei do Cabo (8.977/95), o Canal da Cidadania foi regulamentado por meio da Portaria 489/12 e pelo decreto que criou o Sistema Brasileiro de TV Digital (Decreto 5.820/06). A ideia é que esses canais veiculem programas produzidos pela comunidade local ou que tratem de questões relativas à realidade dessa localidade. Os sinais dessas emissoras são transmitidos tanto pelas TVs por assinatura quanto pela TV aberta digital.

Desonerações fiscais
A proposta cria o Regime Especial de Incentivo ao Canal da Cidadania, que prevê as seguintes exonerações fiscais:
- do Imposto de Renda (IR) para as associações comunitárias concessionárias do Canal da Cidadania, no que tange à aquisição dos equipamentos necessários para a instalação e funcionamento da emissora, e produção de programas;
- do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) tanto dos aparelhos de infraestrutura de distribuição do sinal, como dos equipamentos necessários para promover a implantação, funcionamento e sustentabilidade do canal;
- do IPI, IR, do Imposto de Importação (II), Contribuição PIS/Pasep e Contribuição PIS/Pasep – Importação em diversas situações de venda ou fornecimento de insumos (matérias-primas) e produtos intermediários para industrialização dos equipamentos que serão destinados ao canal;
- do IPI, IR, II, Contribuição PIS/Pasep e Contribuição PIS/Pasep – Importação referente ao pagamento de serviços importados ou prestação de serviços.

Tramitação
O texto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo

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