Comissão rejeita fundo para garantir contrato com empresa de alimentação
14/11/2014 - 11:43
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na última quarta-feira (12) o Projeto de Lei 4422/12, que cria um fundo garantidor das operações contratadas de empresas de alimentação coletivas. O objetivo do autor da proposta, suplente João Caldas (SD-AL), era criar uma reserva de segurança para garantir a liquidez das empresas de tíquetes e vale-refeição, mas o relator, deputado Mandetta (DEM-MS), recomendou a rejeição do projeto.

Mandetta lembrou que, em geral, os mecanismos relacionados às garantias, incluindo a criação de um fundo garantidor, são definidos pelas próprias partes. Apenas nos casos em que o investimento é vultoso e de longo prazo o Estado intervém, como nas parcerias público privadas (PPPs). “Ainda sim, a inexistência de um fundo garantidor não implica obrigatoriamente a inexistência de garantias que podem ser construídas de outras formas.”
Além disso, como os tíquetes alimentação são concedidos uma vez por mês, o parlamentar argumentou que os prejuízos potenciais aos trabalhadores estariam restritos a esse período.
O fundo seria composto exclusivamente por contribuições de 20% do valor total de cada contrato de prestação de serviço. “Não conseguimos vislumbrar, por uma análise econômica racional, a necessidade de impor esse custo do fundo garantidor nessa transação às empresas e aos prestadores do serviço”, concluiu Mandetta.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como foi rejeitado por uma das comissões de mérito, se aprovado por outra comissão, precisará passar pela análise do Plenário.
Da Redação - ND