Trabalho, Previdência e Assistência

Proposta limita em seis horas jornada de operadores de máquinas florestais

01/10/2014 - 17:05  

Arquivo/Gabriela Korossy
Amauri Teixeira
Teixeira: estudo pedido pela Procuradoria do Trabalho na Bahia indicou alta incidência de doenças relacionadas ao trabalho no setor.

Tramita na Câmara dos Deputados projeto que limita ao máximo de seis horas a jornada de trabalho dos operadores de máquinas florestais e dos trabalhadores de viveiros de mudas. A proposta (Projeto de Lei 7160/14), do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5452/43).

A mudança levou em conta documento técnico do Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (Cesat), elaborado em atendimento a solicitação da Procuradoria do Trabalho da 5ª região no município baiano de Eunápolis, com o objetivo de avaliar os possíveis fatores de risco ergonômico das atividades desenvolvidas no viveiro de mudas e nas operações das máquinas de colheita de eucalipto.

O laudo do Cesat afirma que, “com base na análise realizada nas atividades desenvolvidas no viveiro (coleta das estacas, estaquia, preparação de bandejas, seleção e expedição de mudas) e nas máquinas de colheita Harvester e Forwarder (operação de corte e processamento de árvore, e coleta de tora de madeira), ficam evidenciadas situações que se caracterizam como fatores de risco ergonômico e determinantes de agravos relacionados à saúde dos trabalhadores da empresa Veracel Celulose S.A.”.

Foram constatadas doenças músculo-esqueléticas relacionadas com o trabalho em um número significativo de operadores que se afastaram do trabalho. As doenças relacionadas com o trabalho, conhecidas com LER/Dort (lesões por esforço repetitivo e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho), comprometem a região cervical e membros superiores e têm sido associadas às diversas tarefas que impõem posturas estáticas do pescoço e dos ombros e cargas em estruturas de braços e mãos, especialmente aquelas tarefas repetitivas executadas de forma contínua.

Alguns aspectos que têm sido amplamente reconhecidos como fatores de risco para as LER/Dort, continua o documento, são os biomecânicos e os psicossociais. Entre os primeiros estão a existência de repetitividade; movimentos manuais com emprego de força; posturas viciosas de membros superiores; pressão mecânica localizada por contato e esforço estático dos membros superiores; e uso de ferramentas manuais inadequadas. Entre os fatores psicossociais estão a fragmentação da atividade; a pressão de tempo (ao final do ciclo, já há outro a ser feito); o ritmo de trabalho induzido por meta de produção acima da capacidade individual; horas-extras ou dobras de turno.

Atividade repetitiva
Conforme constatado, a maioria das atividades envolvidas no processo produtivo do viveiro de mudas é monótona e repetitiva, com os trabalhadores as executando em pé durante toda a jornada de trabalho.

A exigência de responsabilidade e atenção ao longo das atividades de trabalho pode levar a um aumento da contração muscular estática, que pode contribuir para a sobrecarga muscular global, afirma ainda o documento solicitado pelo Ministério Público.

Em todas as atividades avaliadas no viveiro, os trabalhadores mantêm a coluna cervical dobrada, realizando extensões e flexões durante todo o turno de trabalho, além de elevada carga cognitiva.

“A falta de autonomia sobre o trabalho, a monotonia da atividade, a impossibilidade de exercer a capacidade criativa própria do ser humano, que passa a atender automaticamente a produção, determinam sofrimento psíquico. O estresse causado pela cobrança do cumprimento da meta de produção é determinante para o surgimento/agravamento de quadros de adoecimento por LER/Dort”, diz ainda o Cesat.

O deputado Amauri Teixeira afirma, citando o estudo, que “a interrupção do trabalho em intervalos determinados é imprescindível para a redução da fadiga e a descontinuidade da monotonia operacional”. Além das pausas e de uma ginástica laboral compensatória, o deputado acredita ser necessária a redução da carga de trabalho.

Tramitação
O projeto será analisado, de maneira conclusiva, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Mariana Monteiro
Edição – Marcos Rossi

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