Trabalho, Previdência e Assistência

Militar anistiado terá direito definido na lei da época da punição

30/05/2014 - 13:00  

Antônio Augusto
Dep. Arnaldo Faria de Sá
Arnaldo Faria de Sá ressalta que a proposta não causa aumento de despesa.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6084/13, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que garante aos militares anistiados os direitos definidos pelas leis da época da punição e não da anistia.

A proposta altera a Lei 10.559/02, que estendeu os benefícios da Lei da Anistia (6.683/79) aos cidadãos que sofreram perseguição política entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988.

Além de indenizações, avaliadas caso a caso, os beneficiados passaram a contar com a garantia de contagem - para fins de direitos trabalhistas - do tempo em que foram forçados a se manter afastados de suas atividades profissionais.

Segundo o deputado, a legislação atual não explicita o regime jurídico a que o militar tem direito, se o da época da punição ou o da época da anistia. “Deveria ser o regime e leis que vigiam à época em que deixou de exercer involuntariamente a profissão por medida de força”, afirma Faria de Sá.

A sugestão da proposta foi feita pela Associação de Defesa dos Direitos e Pró-Anistia Ampla dos Atingidos por Atos Institucionais (Ampla).

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 6084/2013

Íntegra da proposta