Economia

Desenvolvimento Econômico rejeita regulamentação de agências de risco

Projeto rejeitado transforma em crime a divulgação de classificação de risco para manipular o mercado.

16/05/2014 - 16:41  

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 4707/12, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que transforma em crime a divulgação de análise e classificação de risco com o objetivo de alterar artificialmente o mercado de capitais e obter lucro. A proposta também regulamenta o funcionamento das agências classificadoras de risco (agências de “rating”).

A classificação de rating é uma opinião sobre o risco relativo de uma empresa ou país deixar de honrar o pagamento de suas dívidas. Quanto menor o risco avaliado, menor é o custo para captação de recursos no mercado para a empresa ou país.

O relator, deputado João Maia (PR-RN), reconheceu que, muitas vezes, o objetivo das agências de diminuir a diferença de informação entre os atores do sistema econômico é trocado pela busca de maiores lucros dos analistas em ações particulares.

Viola Jr. / Câmara dos Deputados
Reunião de instalação da comissão especial para analisar a proposta de aumentar os repasses da União para os municípios por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Presidente da comissão, dep. João Maia (PR-RN)
Deputado João Maia, relator do projeto: regulação deve ser internacionalizada.

Maia lembrou que, depois da crise financeira internacional de 2008, as agências foram acusadas de serem mais “seguidoras” do que “definidoras” das percepções do mercado sobre a saúde financeira de pessoas, empresas e países. “Se a sua principal missão é estar na dianteira do processo de disclosure [divulgação] de informação, tal característica compromete em muito a sua serventia”, disse.

Harmonização legal
Apesar de reconhecer a necessidade de haver regulação para as agências, o relator disse que o tema deve ser harmonizado entre os países e não por legislação nacional isolada. Segundo Maia, a Organização Internacional das Comissões de Valores Internacionais (Iosco, na sigla em inglês) tem coordenado o esforço de harmonização dos regulamentos de cada país sobre as agências de risco. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem, desde 2012, uma norma (Instrução Normativa 521/12) com as regras para regulamentar a ação dessas entidades.

Atualmente, há sete agências de rating no Brasil, entre elas as mais conhecidas internacionalmente: Moody’s, Fitch e Standard and Poor’s. As sete conseguiram o registro da CVM de adequação à instrução normativa. Maia afirmou que a CVM pode aprender com os problemas para a regulamentação verificados em outros países, pois foi a última das economias mais modernas que editou norma sobre o tema.

“Uma lei agora engessaria excessivamente um segmento cuja estrutura e problemas se alteram de forma muito dinâmica”, disse o relator, ao defender a norma da CVM. Segundo ele, a regulamentação internacional está em constante mutação, requerendo ajustes para os desenvolvimentos que ocorrem no mercado internacional.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Janary Júnior

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 4707/2012

Íntegra da proposta