Projeto enquadra como empresário intelectual que administra subordinados
03/04/2014 - 15:55
A Câmara analisa projeto (PL 6582/13) que passa a considerar como empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística com o auxílio de técnico subordinado, colaborador profissional associado ou outro elemento que trabalha em empresa constituída.
Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) declara como empresário apenas quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços e não considera como tal o exercício da atividade intelectual, salvo se esse exercício constituir elemento de empresa (organização sistemática de recursos humanos, materiais, financeiros e know how).
Para o autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), quando a profissão intelectual for exercida sem o concurso de auxiliares ou colaboradores, ou sem outro elemento típico de empresa, não será aceita como atividade empresarial. Segundo Bezerra, “aquele que trabalha só e dispensa a articulação de meios com o intuito de ampliar o atendimento de clientes de forma impessoal, não será empresário”.
De acordo com o deputado, a atividade não empresarial se caracteriza pela prestação de serviços não padronizados, dirigida a determinado cliente em cada caso, e desde que não seja realizada sob a forma de sociedade, como os pareceres jurídicos, a realização de perícias específicas, consultas médicas, entre outros.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Newton Araújo