Direito e Justiça

Projeto isenta de custas processuais as entidades fiscalizadoras de profissão

21/10/2013 - 18:51  

A Câmara analisa proposta (PL 5342/13) que garante aos órgãos fiscalizadores de profissão a isenção do pagamento de custas processuais. De acordo com o autor, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), a Constituição confere a essas instituições natureza jurídica de autarquia, entidade que já tem direito a essa imunidade.

Lúcio Bernardo Jr.
Dep. Carlos Bezerra
Carlos Bezerra: “A Constituição estabelece que a imunidade abrange as autarquias, e as entidades fiscalizadoras de profissão têm essa natureza jurídica”.

Atualmente, pela Lei 9.289/96, União, estados, municípios e Distrito Federal, assim como suas autarquias e fundações, são isentos de pagar os custos com processos judicias. A lei concede o benefício ainda àqueles que comprovarem carência, aos beneficiários da assistência judiciária gratuita, ao Ministério Público e aos autores nas ações populares, nas ações civis públicas e nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

A legislação atual estabelece, no entanto, que a isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional. Para Carlos Bezerra, esse trecho é inconstitucional. “A Constituição estabelece que a imunidade abrange as autarquias, e as entidades fiscalizadoras de profissão têm essa natureza jurídica”, sustenta.

Tramitação
Em regime de prioridade, a proposta foi encaminha para análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Pierre Triboli

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