Comissão rejeita reserva de vagas em cursos do Sistema S
21/10/2013 - 17:32

A Comissão de Educação rejeitou na quarta-feira (16) o Projeto de Lei 2125/11, que obriga as entidades educativas do chamado Sistema S (Senac, Senai, Sesi, entre outros) a garantir um mínimo de vagas para alunos de escolas públicas nos cursos técnico profissionalizantes gratuitos. O projeto, do deputado Márcio Macêdo (PT-SE), exige um percentual de 30% da demanda de formação técnica de cada estado.
O deputado argumenta que, apesar de várias normas estabelecerem parceria entre entes públicos e as entidades do Sistema S para a formação profissional, nenhuma delas especifica um patamar mínimo e efetivo para a colaboração.
O relator na comissão, entretanto, deputado Alex Canziani (PTB-PR), defendeu a rejeição da proposta. Segundo Canziani, o tema em questão já se encontra regulamentado desde 2008, quando foram editados decretos para aumentar a participação do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), do Serviço Social da Indústria (Sesi), do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e do Serviço Social do Comércio (Sesc) na oferta de vagas gratuitas na educação básica, especialmente no ensino técnico.
No caso do Sesc, por exemplo, ficou definida a aplicação de um terço da sua receita de contribuição compulsória líquida em educação básica e continuada ou ações educativas relacionadas com os demais programas. Desse total, 50% fará parte da oferta de gratuidade destinada aos comerciários e seus dependentes e aos estudantes da educação básica de baixa renda. Para alcançar o objetivo, foi estabelecida a seguinte progressão: 10% em 2009; 15% em 2010; 20% em 2011; 25% em 2012; 30% em 2013 e 33,3% em 2014. A metade desses percentuais será destinada à gratuidade de estudantes de baixa renda.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli