Rejeitada dedução do IR de doação para promover políticas para juventude
12/08/2013 - 20:45

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou proposta que autoriza o contribuinte, tanto pessoa física como jurídica, a deduzir do Imposto de Renda (IR) as doações e patrocínios a entidades privadas sem fins lucrativos e voltados exclusivamente à promoção de políticas públicas de juventude (faixa etária entre 15 e 29 anos).
O projeto (PL 5619/09), de autoria do Senado, foi rejeitado na última quarta-feira (7) com parecer terminativo e deverá ser arquivado.
Outras 44 propostas que tramitavam apensadas também foram rejeitadas. Os textos buscavam conceder incentivos fiscais na apuração do IR com dedução da base de cálculo ou do imposto devido para serviços médicos, clínicas, entidades de pesquisa, cultura, educação, entre outras, além de beneficiar outros segmentos da população com doação, como idosos.
De acordo com o relator na comissão, deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), as propostas “não têm adequação orçamentária e financeira”. Ele lembrou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2013 (12.708/12) estabeleceu cláusula de vigência de, no máximo, cinco anos para propostas que gerem renúncia de receita. Apenas um dos 45 projetos (PL 2890/11) se enquadrou nesse pré-requisito, porém, não previa estimativa da renúncia de receita.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli