Saúde

Seguridade rejeita cobertura da União para gastos extras de cidades com saúde

11/06/2013 - 15:13  

Reinaldo Ferrigno
Rogério Carvalho
Rogério Carvalho: situação do orçamento da saúde se tornaria caótica com essa norma.

A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou na última quarta-feira (5) o Projeto de Lei 7763/10, do deputado licenciado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que obriga a União a arcar com os gastos dos municípios com ações e serviços públicos de saúde que excederem o percentual mínimo constitucional de 15% da arrecadação de impostos.

Pelo texto, os valores repassados pela União, mediante transferências voluntárias de recursos, serão destinados, exclusivamente, a obras de infraestrutura urbana e rural e manutenção e desenvolvimento do ensino no município beneficiado. Ainda conforme o projeto, caberá ao Ministério da Saúde, ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria-Geral da União a manutenção de cadastro atualizado com os gastos extras dos municípios com saúde.

Relator da proposta, o deputado Rogério Carvalho (PT-SE) afirma que o projeto demonstra a preocupação do autor com a situação de sobrecarga orçamentária enfrentada pelos municípios brasileiros. “No caso dos gastos com a saúde, em 2007, a União foi responsável por 47% do gasto, os estados, 26%, e os municípios, 27%; contudo, a União administra 60% da arrecadação pública, os Estados, 24%, e os Municípios, 16%”, disse.

No entanto, Carvalho destaca que os critérios de aplicação em ações e serviços da saúde, estabelecidos pela Emenda Constitucional 29/00, referem-se explicitamente aos níveis “mínimos” de aplicação e, portanto, aplicações superiores não obrigariam uma compensação por parte da União.

“A situação se tornaria caótica: os municípios ampliariam seus gastos em saúde sem a devida coordenação e os gastos excedentes seriam apresentados, mensalmente, para a esfera federal, a qual teria dificuldade de prever o montante de recursos necessários para aplicação em saúde”, argumentou.

Além disso, completa o relator, alterações nos critérios de rateio de recursos para aplicação na saúde pelos entes federados devem ocorrer por lei complementar.

Quanto à destinação obrigatória dos recursos repassados pela União para educação e infraestrutura, Carvalho diz que “isso poderia gerar ineficiências, pois os municípios poderiam ter outras prioridades, segundo suas realidades locais”.

Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e ainda precisa ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcos Rossi

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