Cidades e transportes

Comissão rejeita benefício tributário a empresa aérea regional

Proposta rejeitada prevê redução de 50% no Imposto de Renda, na CSLL e na Cofins de empresas aéreas regionais. Projeto ainda será analisado por outras duas comissões.

11/04/2013 - 20:19  

Luiz Cruvinel
Jose Stédile
Jose Stédile: tributos não constituem o principal entrave ao setor.

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou, no último dia 3, o Projeto de Lei 4345/12, do deputado Dudimar Paxiuba (PSDB-PA), que concede a empresas aéreas regionais redução de 50% no Imposto de Renda, na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e na Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Na opinião do relator, deputado Jose Stédile (PSB-RS), a redução de tributos, sem outras medidas regulatórias, pode simplesmente elevar a margem de lucro do transportador, por causa da redução de custos, sem provocar impacto na oferta dos serviços. Isso porque a legislação concede às empresas liberdade tarifária.

Entraves
Stédile argumenta ainda que “os tributos não constituem o principal entrave, na parcela dos custos, para a ampliação dos serviços aéreos regionais”. De acordo com o deputado, os fatores que mais impactam no lucro do setor aéreo são a aquisição de querosene de aviação e o fato de as aeronaves do segmento “não serem muito modernas nem muito econômicas”.

Como empresa aérea regional, o texto define aquela que possui aeronaves com até 86 assentos e que opera regularmente ligações de baixo e médio potencial de tráfego em três ou mais municípios.

Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Pierre Triboli

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