Comissão encerra investigação no aeroporto do Recife
18/03/2013 - 16:14

A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle decidiu encerrar a averiguação de atos da Infraero no Aeroporto Internacional de Recife, por considerar que os objetivos foram atingidos. O pedido de averiguação (Representação 9/07) havia sido feito à Câmara em 2007 pela empresa Dumar Park Estacionamentos, que atuou no aeroporto entre 2002 e 2006.
A Dumar acusou a Infraero de ter executado atos de improbidade administrativa no aeroporto. A investigação do caso foi executada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que encontrou indícios de privilégios a empresas e recomendou as providências cabíveis à Infraero e ao Ministério da Defesa.
O relator da representação, deputado Mendonça Filho (DEM-PE), recomendou o arquivamento da proposta e o envio do relatório final à Dumar Park Estacionamentos.
Contratação irregular
A auditoria do TCU foi iniciada depois que a Dumar questionou na Câmara a contratação da Tecnowash pela Infraero, com o argumento de que teria havido fraude ao processo licitatório e que o contrato celebrado com a Tecnowash teria ocorrido ao “arrepio da lei”.
O TCU concluiu que, de fato, a contratação da Tecnowash foi irregular por não ter sido precedida de licitação. No entanto, o órgão entendeu que o fato não diz respeito à Dumar, uma vez que a esta última cabia apenas a exploração do estacionamento, não do serviço de lavagem de veículos no estacionamento.
Atraso
A Dumar questionou também a inércia da Infraero diante da necessidade de readequação do contrato de concessão assinado por ela própria, em 2002, para exploração da atividade de estacionamento em uma área de 59 mil metros quadrados.
A empresa pediu a revisão de valores em razão de a remuneração prevista no edital ter sido feita com base em estimativas, já que as obras ainda não haviam sido concluídas. As obras do terminal de passageiros, previstas para terminarem no fim de 2002, só foram definitivamente entregues em fevereiro de 2006.
O TCU concluiu que, ainda que tenha havido atraso na liberação total do estacionamento pela Infraero, o fato não causou prejuízos à Dumar, uma vez que o termo aditivo que permitiu a compensação financeira foi assinado em julho de 2003.
Segundo o TCU, o término do contrato da Dumar se deu por interesse público, em razão do descumprimento de obrigações pela empresa.
Da Reportagem/NA