Economia

Finanças rejeita proposta que proíbe União de reter recursos da Cide

28/12/2012 - 17:29  

Arquivo/ Leonardo Prado
Luciano Castro
Para Luciano Castro, não existe qualquer associação lógica entre as duas coisas.

No último dia 21, a Comissão de Finanças e Tributação rejeitou, no mérito, o Projeto de Lei Complementar 266/08, que impede a União de reter parcela dos recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis) destinada aos estados e ao Distrito Federal. Pelo projeto, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), a União só poderá restringir o repasse da Cide quando o produto de sua arrecadação for integralmente destinado às finalidades estipuladas pela lei no exercício fiscal.

A Lei 10.636/02, que rege a Cide, obriga a aplicação dos recursos na recuperação, manutenção e construção de rodovias. No entanto, conforme o autor da proposta, a contribuição é tradicionalmente usada para outros fins, entre os quais o pagamento de aposentadoria dos servidores públicos e de serviços da dívida.

Constituição
Para o relator, deputado Luciano Castro (PR-RR), não se pode estabelecer relação direta entre a obrigação de a União aplicar os recursos da Cide-Combustíveis nos setores previstos na Constituição e a faculdade que lhe foi conferida, também pelo texto constitucional, de reter esses recursos devido à inadimplência dos demais entres federados. “Não nos parece existir qualquer associação lógica entre uma coisa e outra”, sustenta.

Quanto à implicação financeira do projeto, o relator considera que ele “não cria ônus para o Erário, e seu teor não colide com o Plano Plurianual para o período de 2012 a 2015 nem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual vigentes”.

Tramitação
Em regime de prioridade, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.

Reportagem - Maria Neves
Edição - Juliano Pires

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