Comissão aprova redução em férias de doméstico por falta injustificada
29/11/2012 - 17:57

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (28) o Projeto de Lei 2437/11, do deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS), que estabelece critérios para o cálculo dos dias de férias a serem concedidos ao trabalhador doméstico que tiver faltas injustificadas ao serviço. A proposta altera a Lei 5.859/72, que dispõe sobre o emprego doméstico.
O relator da proposta, deputado Laercio Oliveira (PR-SE), recomendou a sua aprovação, lembrando que não há regulamentação atualmente sobre as faltas do empregado doméstico.
A legislação atual apenas garante o direito a férias anuais remuneradas de 30 dias com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família.
Com a mudança proposta pelo projeto, o empregado terá esse direito na seguinte proporção: 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes; 24 dias corridos, quando houver de 6 a 14 faltas; 18 dias corridos, quando houver de 15 a 23 faltas; e 12 dias corridos, quando houver de 24 a 32 faltas.
Para não haver corte nos dias de férias, todas as ausências ao serviço devem ser justificadas durante o período de 12 meses.
Ainda segundo o projeto, o empregado doméstico não terá direito a férias se, no período de um ano, tiver recebido da Previdência Social prestação de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, mesmo que descontínuos.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Pierre Triboli