MP 562 reabre prazo para cômputo de matrículas do Fundeb
26/06/2012 - 18:42
A Medida Provisória 562/12 reabre o prazo para estados e municípios computarem no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) as matrículas de crianças de 4 e 5 anos atendidas por pré-escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas.
Esse prazo foi reaberto devido à Emenda Constitucional 59, que prevê a universalização da educação infantil a partir dos 4 anos de idade.
O prazo acabou em 2011 e será reaberto até 31 de dezembro de 2016. Uma comissão intergovernamental fixará o percentual mínimo de recursos que será repassado às instituições que atendam crianças dessa faixa etária.
Jovens e adultos
Na educação de jovens e adultos, a MP 562/12 direciona recursos do programa de apoio do governo federal a essa modalidade apenas para as matrículas que ainda não tenham sido computadas no âmbito do Fundeb.
A sistemática é a mesma usada para a educação infantil, já que pode haver um lapso de tempo de 6 a 18 meses entre a matrícula efetiva e sua contagem no censo educacional usado todo ano para calcular a distribuição dos recursos do fundo.
Universidade aberta
A MP também inclui os polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) entre os beneficiados pelo Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
O relator da MP, deputado Padre João (PT-MG), especificou que a inclusão vale para os polos que ofereçam programas de formação continuada a profissionais da educação básica.
Segundo o governo, o Ministério da Educação já autorizou a criação de mais de 600 polos. O custo do apoio está estimado em R$ 30 mil por polo.
Bolsas da Capes
Uma última mudança é a permissão para a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) conceder bolsas para professores do magistério da educação básica em programas de formação continuada e de estudos e pesquisas em educação.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli