Projeto prevê dedução em dobro de despesas de empresas com medicamentos
29/09/2011 - 13:06

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1396/11, do deputado Eleuses Paiva (DEM-SP), que permite a dedução em dobro, no imposto de renda das pessoas jurídicas, das despesas realizadas com programas de assistência a medicamentos para atender o trabalhador, previamente aprovado pelo Ministério do Trabalho.
Pelo texto, a dedução não poderá exceder a 5% e cumulativamente a 10% do lucro tributável. O projeto prevê ainda que as despesas não deduzidas no exercício financeiro correspondente poderão ser transferidas para dedução nos dois exercícios financeiros subsequentes. Ainda de acordo com a proposta, esses programas deverão dar prioridade ao atendimento dos funcionários de baixa renda.
Segundo o autor, a intenção é melhorar as condições de saúde dos empregados, com repercussões positivas para a qualidade de vida, a redução de acidentes de trabalho e o aumento da produtividade. “Funcionários de muitas empresas teriam maior acesso a remédios e os ganhos seriam evidentes”, observa.
Proposta semelhante já havia sido apresentada pelo ex-deputado Rafael Guerra em 2007, mas foi arquivada ao fim da legislatura passada.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Oscar Telles
Edição – Jaciene Alves