Direitos Humanos

Acordos sobre direitos humanos poderão ter tramitação específica

Segundo projeto em análise na Câmara, esses acordos poderão tramitar de forma semelhante às propostas de emenda à Constituição (PECs).

01/04/2011 - 08:15  

Luiz Alves
Rubens Bueno
Rubens Bueno: objetivo é dar status de emenda constitucional aos tratados de direitos humanos.

Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos assinados pelo Brasil poderão ter um rito de tramitação específico na Câmara. Normalmente, esses acordos tramitam como projetos de decreto legislativo e, após serem ratificados, integram a legislação infraconstitucional.

Pelo Projeto de Resolução (PRC) 12/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), a tramitação desses acordos será semelhante à das propostas de emenda à Constituição. O projeto ajusta o Regimento Interno da Câmara à Emenda Constitucional (EC) 45, de 2004, que dá a esses tratados e convenções o mesmo status de emenda constitucional.

Para que isso aconteça, a EC 45 exige que eles sejam aprovados nas duas Casas do Congresso (Câmara e Senado), em dois turnos de votação, por 3/5 dos votos (308 deputados).

A proposta de Rubens Bueno adapta a exigência constitucional ao rito da Câmara. Segundo o projeto, o presidente da República ou requerimento assinado por 1/3 dos deputados (171 parlamentares), e aprovado no Plenário, poderão pleitear o statuts constitucional para o tratado ou a convenção.

Em seguida, os acordos passarão pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que se pronunciará sobre a admissibilidade e a conveniência do pedido de equivalência a emenda constitucional. Se o pedido for acatado, o tratado será examinado em comissão especial. Daí segue para deliberação do Plenário, em dois turnos de discussão e votação, com intervalo entre eles de cinco sessões.

Maioria simples
O texto determina que, se o texto for aprovado apenas por maioria simples, sem que tenha sido atingido o quorum de 3/5 de votos, a proposta terá apenas força de lei ordinária. No caso da maioria simples não ser alcançada, a matéria será submetida a nova votação.

A proposta estabelece ainda que os acordos internacionais aprovados antes da EC 45 podem ser reapreciados pela Câmara, para que tenham a possibilidade de adquirir a condição de emenda constitucional.

O deputado Rubens Bueno lembra que proposta similar foi apresentada em 2005 pelo então deputado Fernando Coruja (SC), mas acabou arquivada no final da legislatura passada. Para ele, a importância do tema exige uma nova análise dos deputados.

Mesmo sem regras especiais para a tramitação dos tratados sobre direitos humanos, a Câmara aprovou, em 2008, o primeiro acordo com eficácia de emenda constitucional: a Convenção da Organizações das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (PDC 563/08). A proposta foi promulgada em julho de 2008.

Tramitação
O PRC 12 será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pela Mesa Diretora da Câmara. Se aprovado, segue para o Plenário.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Pierre Triboli

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