Proposta reduz imposto de padarias para estimular queda no preço do pão
24/02/2011 - 19:41

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 9/11, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que reduz o imposto pago pelas padarias. O objetivo é reduzir o preço do pão, permitindo o consumo pela população de baixa renda. O projeto é idêntico ao PLP 573/10, da ex-deputada Vanessa Grazziotin, arquivado ao final da última legislaturaEspaço de tempo durante o qual os legisladores exercem seu poder. No Brasil, a duração da legislatura é de quatro anos. .
"A renúncia fiscal será compensada com o atendimento da população de baixa ou nenhuma renda, de forma a combater a fome. Trata-se na verdade de uma ação social", disse o parlamentar.
Uma proposta igual (PLP 573/10) já havia sido apresentada em 2010 pela então deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). O projeto chegou a ser distribuído para a Comissão de Finanças e Tributação, mas foi arquivado ao final da última legislatura.
Base de cálculo
A proposta acrescenta item no Estatuto da Micro e Pequena EmpresaMicroempresa é aquela que tem receita bruta anual de até R$ 240 mil. Já a empresa de pequeno porte é aquela com receita bruta anual entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões. A legislação assegura a essas empresas tratamento jurídico diferenciado e simplificado nos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial. (Lei Complementar 123/06) para retirar, da base de cálculo usada para cobrança do Simples NacionalO Supersimples, ou Simples Nacional, vigora a partir de julho de 2007, em substituição ao Simples, conforme a Lei Complementar 123/06. Consiste na apuração unificada de oito tributos por meio de aplicação de alíquota global de 4% a 17,42% sobre a receita bruta da micro ou pequena empresa, conforme seu setor e seu faturamento. Os tributos substituídos pelo Supersimples são: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), IP, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, contribuição patronal para a Previdência Social, ICMS e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). São consideradas microempresas as que têm faturamento anual de até R$ 240 mil, e empresas de pequeno porte, entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões., as receitas brutas das empresas que produzem "pão do dia".
O texto define os pães do dia como pães, panhocas, broas, pão francês e demais produtos de panificação feitos a partir de farináceos, inclusive fubá, polvilho e similares, comercializados no próprio local de produção diretamente ao consumidor final.
Segundo Coimbra, o consumo anual de pão no Brasil é de 33,5 kg por pessoa, inferior à quantidade recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), de 60 kg por pessoa. O consumo de pão no Brasil é estável desde 1997.
Tramitação
A proposta ainda será distribuída às comissões técnicas da Câmara.
Reportagem - Ralph Machado
Edição - Daniella Cronemberger