Comissão aprova pensão especial para militares vítimas do césio 137
Vítimas do acidente nuclear ocorrido em Goiânia em 1987 já recebem pensão. Agora a proposta estende o benefício aos militares que isolaram o local e prestaram assistência às vítimas.
24/11/2010 - 12:32

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 3413/08, do deputado Pedro Wilson (PT-GO), que inclui membros das Forças Armadas e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás expostos à radiação do césio 137 entre os beneficiários da pensão especial destinada às vítimas do acidente nuclear ocorrido em Goiânia em 1987. A comissão acompanhou o parecer favorável do relator, deputado Leonardo Vilela (PSDB-GO).
O projeto aprovado altera a Lei 9.425/96, que trata da concessão da pensão às vítimas do acidente. Além de estender a pensão a esse grupo de profissionais, a proposta prevê o pagamento do benefício no valor de 300 Unidades Fiscais de Referência (UfirIndexador criado em 1991 em substituição ao extinto BTN, como medida de valor e parâmetro de atualização monetária de tributos e de valores expressos em cruzeiros na legislação tributária federal e os relativos a multas e penalidades de qualquer natureza. A Ufir foi extinta por medida provisória em 2000, mas continua sendo utilizada como medida de atualização monetária de tributos, multas e penalidades relacionadas a obrigações com o poder público. O último valor da Ufir federal é R$ 1,0641, fixado em janeiro de 2000. O estado do Rio continua a atualizar sua própria Ufir, por meio de resoluções da Receita estadual.) - o equivalente a R$ 319 - para as vítimas com incapacidade parcial ou total permanente, adquirida em decorrência do trabalho após o acidente.
Segundo o autor da iniciativa, o objetivo é corrigir injustiças na concessão da pensão especial às vítimas do césio 137. Forças Armadas, polícia e corpo de bombeiros militares foram os primeiros a atuar diretamente no isolamento e na inspeção da região afetada pelo acidente nuclear. Além disso, prestaram assistência às vítimas, sem dispor de quaisquer equipamentos de proteção individual ou coletiva que pudessem neutralizar o risco da radioatividade no local.
Tramitação
O PL 3413/08, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Marúcia Lima
Edição – Paulo Cesar Santos