Trabalho, Previdência e Assistência

Trabalho abre profissão de administrador a diplomado de outras áreas

18/11/2010 - 17:44  

Arquivo - Laycer Tomaz
Geraldo Pudim disse que a lei sobre a profissão de administrador precisa ser atualizada.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem o Projeto de Lei 7280/10, do deputado Átila Lira (PSB-PI), que estende o direito ao exercício da profissão de administrador aos diplomados em curso superiores de tecnologia em administração ou de mestrado ou doutorado em administração. A proposta, que muda a Lei 4769/65, teve a sua aprovação recomendada pelo relator Geraldo Pudim (PR-RJ).

De acordo com o texto, só serão admitidos diplomas de mestre ou de doutor obtidos no País em curso de pós-graduação stricto sensu ou no exterior, quando revalidados. Todos os diplomas precisarão ser reconhecidos pelo Ministério da Educação.

Para o relator, o projeto não abre o exercício da profissão de forma irrestrita, porque expande a possibilidade de exercício da profissão a pessoas altamente qualificadas. Segundo ele, o objetivo é ampliar o mercado para profissionais diplomados em cursos que não existiam quando a profissão foi regulamentada.

“A lei que queremos mudar é de 1965, ou seja, de 45 anos atrás. Ela foi atualizada em 1985, mas depois disso os cursos superiores evoluíram e sofreram modificações em seus currículos. Além disso, surgiram muitos outros modelos de administração”, ressaltou Pudim.

Currículos
Átila Lira argumentou que “tanto pelo exame dos currículos dos cursos, quanto pela profundidade dos temas abordados, se pode afirmar que os profissionais incluídos pelo projeto estão preparados para o exercício da profissão de administrador”.

Ele disse que o setor público tem adotado posição semelhante, pois muitos editais de concursos permitem que os candidatos concorram a vagas de áreas afins à sua formação específica, se tiverem mestrado ou doutorado na área a que concorrem.

Tramitação
O projeto ainda precisa ser analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.  pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Marúcia Lima
Edição – João Pitella Junior

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