Câmara rejeita criação de ZPE de Campos dos Goytacazes
17/11/2010 - 16:57
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou no último dia 10 proposta que cria a Zona de Processamento de Exportação (ZPEAs Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) são áreas delimitadas nas quais as indústrias instaladas recebem incentivos fiscais e cambiais, além de terem tratamento aduaneiro simplificado. A produção das indústrias instaladas em ZPEs deve ser destinada ao mercado externo, com pequena parcela vendida ao mercado interno, caso em que os incentivos são retirados. A Lei 8396/92 autoriza o Poder Executivo a criar ZPEs em regiões menos desenvolvidas com a finalidade de reduzir desequilíbrios regionais e fortalecer a balança comercial.) de Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro. O parecer do relator, deputado Pedro Eugênio (PT-PE), foi pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 3897/08, do deputado Geraldo Pudim (PR-RJ).
Pedro Eugênio argumenta que o projeto concede incentivos fiscais sem apresentar a estimativa de impacto no Orçamento da União, conforme exige a legislação. A Lei de Responsabilidade FiscalLei Complementar 101, que impõe ao governo o controle de seus gastos condicionado à sua capacidade de arrecadação. A lei define limites para os gastos de pessoal nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal) e para cada um dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). O descumprimento dos limites leva à suspensão das transferências voluntárias e da contratação de operações de crédito. Além disso, os responsáveis ficam sujeitos às sanções previstas no Código Penal. (Lei Complementar 101/00), acrescenta o relator, exige que qualquer proposta que implique aumento de gastos públicos apresente a origem dos recursos para implementação das vantagens propostas. "O benefício pode entrar em vigor apenas quando implementadas tais medidas", esclarece.
Tramitação
O projeto tinha sido aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, mas, como o parecer da Comissão de Finanças é terminativoO parecer terminativo determina o arquivamento do projeto, dependendo da análise dos aspectos de admissibilidade, que é feita pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; de Finanças e Tributação; e por comissão especial. A CCJ analisa se a proposta está de acordo com a Constituição e com as normas gerais do Direito (constitucionalidade e juridicidade). A Comissão de Finanças analisa a adequação financeira e orçamentária dos projetos que alterem o sistema financeiro ou envolvam receitas ou despesas públicas. Entre outros aspectos, essa análise leva em conta se a proposta está de acordo com as normas do sistema financeiro nacional e se as fontes dos gastos previstos no projeto estão indicadas no Orçamento do ano seguinte. A proposta que for rejeitada nessas comissões, em relação a esses aspectos específicos, terá sua tramitação terminada e será arquivada, independentemente de ter sido aprovada por outras comissões. Em vez do arquivamento, entretanto, a proposta poderá seguir para votação no Plenário se houver recurso de um décimo dos deputados (51) contra o parecer terminativo., será arquivado, a menos que haja recurso aprovado pelo Plenário para manter a tramitação.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcos Rossi