Comissão aprova novo fuso horário para o AC e parte do AM
12/11/2010 - 17:26

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou, na quarta-feira (10), nova modificação no fuso horário do Acre e de parte do Amazonas. Pelo texto, a diferença da hora legal dessas regiões com relação à de Brasília volta a ser de duas horas, como previsto na Lei 2.784/13. Essa norma foi alterada no ano passado, quando a diferença de horário foi reduzida para uma hora.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Arolde de Oliveira (DEM-RJ), ao Projeto de Lei 5983/09, do deputado Marcelo Serafim (PSB-AM). Segundo Oliveira, a alteração do texto foi necessária porque o projeto original alteraria também os horários legais do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia.
Referendo
No dia 31 de outubro, junto com as últimas eleições, os eleitores do Acre decidiram, em referendo, voltar ao horário legal antigo. No entanto, ainda não se sabe ao certo quando a alteração irá ocorrer. Há interpretação divergente na Câmara e no Senado sobre as consequências da decisão.
Consultores da Câmara defendem que o que ocorreu não foi propriamente um referendo – que ocorre quando um texto aprovado no Congresso só pode entrar em vigor com a concordância da população. Assim, só uma nova lei poderia alterar o horário do estado. Já no Senado, o corpo técnico avalia que o horário vigente até 2008 deveria voltar automaticamente a partir da homologação do resultado da consulta popular.
Interesses
O relator concorda com o argumento de Marcelo Serafim, para quem a mudança de fuso horário foi feita apenas “para atender às pressões de grupos de mídia, que tinham de ajustar sua grade de programação”.
Segundo Oliveira, passado um ano desde que a mudança entrou em vigor, a população afetada ainda tenta se adaptar. “Para as famílias dessas localidades é como se fosse horário de verão o ano inteiro.”
O deputado sustenta ainda não haver razão para reduzir o número de fusos horários vigentes no Brasil. “Nações como Estados Unidos, Canadá e Rússia possuem mais de quatro fusos e nunca tiveram problemas por isso”, argumenta.
Tramitação
Em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Maria Neves
Edição - Newton Araújo