Proposta agiliza execução de títulos da Justiça do Trabalho
05/11/2010 - 12:03

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7448/10, da deputada Manuela D'Ávila (PCdoB-RS), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Lei 5.452/43) para agilizar o pagamento de direitos determinados pela Justiça Trabalhista. A proposta torna a lei trabalhista adequada às decisões que já vêm sendo tomadas pelos juízes do Trabalho com base em pontos consolidados no Código de Processo Civil (CPC - Lei 5.869/73), mas ainda não tratados pela CLT.
Entre as principais alterações está a exigência de depósitos no valor total da dívida para a apresentação de impugnações sem o poder de suspender a decisão; a fixação de normas claras para alienação de bens penhorados; e o estabelecimento de prazos e multas para o pagamento dos valores determinados nas sentenças. O foco é aplicar o princípio constitucional da razoável duração do processo, conferindo mais agilidade ao processo.
Em relação às novas regras para a apresentação de recursos, o projeto determina que o recurso de revista - quando uma das partes tenta substituir a decisão de um tribunal regional - não prejudica a cobrança determinada na sentença que é alvo de contestação. Ou seja, o cumprimento de sentença ou acórdão segue o interesse do credor trabalhista. O propósito é desestimular o uso dos recursos com finalidade meramente protelatória.
A proposta acrescenta ainda ao processo do trabalho norma que estabelece a transferência para o credor de bens penhorados como meio preferencial de expropriação. Além disso, a penhora passará a seguir a regra do processo comum e terá efeito não suspensivo dos embargos à execução - quando há apreensão judicial dos bens do suposto devedor para garantir futuro pagamento.
Outra inovação proíbe que o cálculo do que deve ser pago altere as diretrizes da sentença. Além disso, assim que os cálculos forem concluídos só poderão ser contestados em dez dias.
Fazenda Pública e execução
A proposta estabelece ainda que, caso o devedor não cumpra voluntariamente a obrigação da sentença, o cumprimento da decisão poderá ser determinado pelo juiz, de ofício, com a expedição de ordem de penhora de bens. A preferência será para o bloqueio de crédito por meios eletrônicos.
O projeto também torna mais ágil o mecanismo de cobrança contra a União. Quando a dívida da Fazenda Pública for de pequeno valor (montante não especificado na proposta), o juiz ordenará o pagamento em 60 dias, sob pena de sequestro do valor devido.
Outro ponto é que as decisões com julgamento concluído ou contra as quais não caibam mais recursos suspensivos seguirão regras de execução claras e expressas na CLT, que atualmente não normatiza o procedimento. Entre as inovações na cobrança da dívida por meio de penhora está a previsão de procedimentos como a avaliação prévia dos bens, a oportunidade de o próprio credor adquirir os bens e a possibilidade de fazer a venda por meio eletrônico.
Gargalo
A autora da proposta destaca que a grande quantidade de recursos até o pagamento dos valores determinado é um gargalo na Justiça do Trabalho que precisa ser enfrentado. O texto apresentado por Manuela D´Ávila foi sugerido pela Comissão de Alto Nível para Aprimoramento e Modernização da Legislação Material e Processual do Trabalho.
"A proposição visa, essencialmente, a dar maior agilidade à fase executória, incluindo, na lei, medidas que permitirão a solução dos processos trabalhistas em menor tempo e com menos formas de protelação", destaca Manuela D'Ávila.
Tramitação
A proposta tramita apensada ao PL 1939/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), e será analisada em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Rachel Librelon
Edição - Marcos Rossi