Trabalho, Previdência e Assistência

Finanças rejeita piso salarial nacional de R$ 3,7 mil para advogado

14/07/2010 - 12:24  

Arquivo - Diógenes Santos
Márcio Reinaldo Moreira recomendou a rejeição do piso para advogados.

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou hoje o Projeto de Lei 6408/09, da Comissão de Legislação ParticipativaCriada em 2001, tornou-se um novo mecanismo para a apresentação de propostas de iniciativa popular. Recebe propostas de associações e órgãos de classe, sindicatos e demais entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos. Todas as sugestões apresentadas à comissão são examinadas e, se aprovadas, são transformadas em projetos de lei, que são encaminhados à Mesa Diretora da Câmara e passam a tramitar normalmente., que fixa o piso salarial nacional dos advogados em R$ 3.720 para uma carga horária semanal de 20 horas e de R$ 4.650 para os casos de dedicação exclusiva. Também foi rejeitado um substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. da Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público.

O relator, deputado Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG), recomendou a rejeição. Segundo ele, a proposta cria despesas para a União sem previsão na lei orçamentária. “O projeto apresenta repercussão direta no Orçamento da União, pois milhares de servidores poderiam se enquadrar na categoria ampla regulada pela proposta”, disse.

A proposta altera a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Conforme a lei, o salário mínimo profissional do advogado empregado será fixado em sentença normativa, salvo se ajustado em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Pela proposta, os pisos serão reajustados no mês de publicação da lei, pela variação acumulada do INPC de dezembro de 2009 até o mês imediatamente anterior ao do início de vigência da lei. Depois disso, serão reajustados anualmente no mês correspondente ao da publicação da lei, pela variação do INPC nos 12 meses anteriores.

Tramitação
O projeto, aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Da Redação/RM

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 6408/2009

Íntegra da proposta