Comissão rejeita locatário de shopping em reunião de condomínio
07/07/2010 - 13:45

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou hoje o Projeto de Lei 5085/09, do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), que autoriza a participação, com direito a voto, dos inquilinos de lojas de shoppings nas reuniões de condomínio.
A regra valeria, segundo o texto, para as assembleias gerais, ordinárias ou extraordinárias, e também no caso das reuniões feitas para elaborar a convenção do condomínio. O projeto muda a Lei 4.591/64, que regula os condomínios comerciais e residenciais.
Segundo o autor do parecer, deputado Evandro Milhomen (PCdoB-AP), a proposta estabelece uma exceção polêmica ao direito de propriedade dos titulares dos direitos de negociação sobre as unidades autônomas dos shoppings. “Somente esses proprietários não poderiam exercer o direito concedido a todos os outros de elaborar a convenção de condomínio e o regimento interno dos imóveis que lhes pertencem”, argumentou.
Dessa forma, segundo Milhomen, os inquilinos passariam a exercer o direito dos proprietários, ainda que em conflito de interesses. “Na prática, os futuros locatários poderão modificar a regra condominial a seu bel prazer e isso só valeria para lojas de shopping”, criticou o deputado
O parlamentar lembrou que a própria legislação em modificação prevê casos em que é permitida a participação com direito a voto dos inquilinos em assembleias condominiais quando o condômino não comparecer. A regra vale para inquilinos de todos os tipos de imóveis.
Controvérsia jurídica
Milhomen ressaltou que há controvérsia jurídica sobre a natureza dos contratos de locação em shoppings e que a atual legislação não comporta a complexidade das relações atualmente existentes. “Esse contrato transcende a mera relação locatícia e caracteriza um conjunto mais amplo de serviços”, disse.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Paulo Cesar Santos