CCJ aprova prisão de até 5 anos para quem falsificar cigarros
30/06/2010 - 14:16

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 6126/09, do Senado, que torna crime a falsificação ou adulteração de cigarros, cigarrilhas e charutos. A pena será de reclusãoA reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade. Destina-se a crimes dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre reclusão e detenção. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto. de um a cinco anos, além de multa.
Essa pena também será aplicada em casos de omissão ou disfarce de informação que devam constar da embalagem ou da propaganda de qualquer produto submetido à vigilância sanitária, como os derivados do tabaco.
A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40). A legislação atual já define como crimes a adulteração de produtos destinados a consumo ou a prestação de informações falsas sobre alimentos, produtos terapêuticos e medicamentos, mas não menciona os cigarros.
O relator do projeto, deputado Efraim Filho (DEM-PB), apresentou parecer favorável.
Tramitação
O projeto ainda será votado pelo Plenário.
Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Pierre Triboli