Texto do relator limita o tempo de julgamento dos processos
21/06/2010 - 17:18
O relator do projeto de reestruturação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), deputado Antônio Andrade (PMDB-MG), ressaltou que é necessário fixar prazos para análise dos processos de controle de fusões e aquisições, hoje inexistentes. O atraso nas decisões sobre esses processos pode, segundo ele, impor custos elevados às empresas.
O texto prevê o arquivamento dos processos que estejam parados há mais de três anos no Cade, pendentes de julgamento ou despacho. Nesses casos, os autos serão arquivados automaticamente ou a pedido da parte interessada. Poderá haver apuração de responsabilidade funcional pela paralisação dos processos.
Segundo o texto, precisarão ser submetidos ao Cade os atos de concentração econômica (fusões ou aquisições) que envolvam empresas cujo faturamento no ano anterior tenha sido de pelo menos R$ 30 milhões, no caso de uma delas, e de R$ 400 milhões, no caso da outra empresa envolvida.
Essas fusões não poderão ser realizadas antes da análise do Cade. Porém, o Cade poderá, antes de impugnar a operação, negociar acordo com os interessados. No acordo, serão incluídas as cláusulas necessárias à eliminação dos efeitos nocivos à ordem econômica. E deverão ser estabelecidos prazos para o cumprimento dessas cláusulas, que serão fiscalizados pelo Cade.
Tramitação
A proposta, que tem regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência , ainda será analisada em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Reportagem - Vania Alves
Edição – João Pitella Junior