Direito e Justiça

Projeto aumenta pena de assassinos de mulheres sob proteção do Estado

Hoje os assassinos de mulheres protegidas pela Lei Maria da Penha são punidos por homicídio comum, com até 30 anos de prisão. A proposta aumenta a pena em 1/3 nesses casos.

17/06/2010 - 10:45  

Arquivo - Sefot
Marcos Montes: maior rigor na punição desestimulará agressores.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7118/10, do deputado Marcos Montes (DEM-MG) que aumenta em 1/3 a pena para assassinos de mulheres protegidas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Atualmente, o Código Penal não prevê punição diferente nestes casos. São aplicadas as penas por homicídio comum – de 1 a 30 anos de reclusão.

De acordo com a Lei Maria da Penha, as mulheres vítimas de violência doméstica podem solicitar proteção à Justiça. Entre as ações preventivas que podem ser decretadas pelo juiz estão:
- afastamento do agressor dos locais frequentados pelas vítimas;
- suspenção do porte de arma do agressor;
- e restrição do direito de visita a filhos menores nos casos em que o agressor é marido ou companheiro da vítima.

"A mudança vai encorajar e proteger as vítimas, além de inibir os infratores que desafiam o Estado e a instituição familiar", argumenta o deputado Marcos Montes. Segundo ele, a proposta dará mais instrumentos ao Poder Judiciário para punir com rigor os responsáveis por violência doméstica.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada em Plenário.

Reportagem - Carolina Pompeu
Edição - Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 7118/2010

Íntegra da proposta