Comissão disciplina transferência de recursos a pequenos municípios
Intenção do governo é beneficiar localidades rurais com baixo desenvolvimento econômico e social.
11/06/2010 - 17:27

A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional aprovou na quarta-feira (9) o Projeto de Lei 7108/10, do Poder Executivo, que torna obrigatórias e disciplina as transferências de recursos do Programa Territórios da Cidadania (PTC) para os municípios com menos de 50 mil habitantes.
Com a medida, o governo pretende priorizar localidades rurais de baixo desenvolvimento econômico e social. Serão beneficiados municípios autônomos, mas sem capacidade técnica, administrativa ou financeira.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/00) veda a transferência de recursos voluntária, repassados por meio de convênios, para municípios que estejam com contas irregulares, o que ocorre com muitas das prefeituras de pequenos municípios.
No entanto, a LRF preserva transferências obrigatórias, que incluem repasses de fundos constitucionais. Com a mudança prevista no projeto, será possível repassar recursos sem ferir a lei.
Ampliação da proposta
O relator, deputado Átila Lins (PMDB-AM) ampliou a proposta, de forma a aplicá-la às ações de outras políticas públicas - como o Programa Calha Norte, administrado pelo Ministério da Defesa - que se encaixem nas mesmas condições estabelecidas na proposta, ou seja, possuam menos de 50 mil habitantes.
De acordo com o relator, a execução das ações do Calha Norte destinam-se ao atendimento de projetos de infraestrutura básica, infraestrutura complementar e para a aquisição de equipamentos.
“Facilitar o repasse de recursos no âmbito das ações do Programa Calha Norte é uma forma de estender o braço da União, de forma mais eficiente e rápida, a esses municípios tão isolados do poder central”, disse.
Tramitação
A proposta tem prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência e ainda será analisada, de forma conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Vania Alves
Edição - Newton Araújo