Comissão recua sobre advogado obrigatório nos juizados especiais
07/06/2010 - 19:38
O novo Código de Processo Civil (CPC) não vai tornar obrigatório advogado nas causas dos juizados especiais, ponto levantado pelo presidente da comissão de juristas responsável pelo texto, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Luiz Fux, durante reunião da Frente Parlamentar dos Advogados realizada no mês passado.
De acordo com o ministro, a comissão recuou porque decidiu não tratar de temas relacionados a leis específicas, como é o caso dos juizados especiais. “A comissão, desde o início, tinha a premissa de não alterar leis específicas e, por isso, a proposta foi vencida”, disse Fux, que continua defendendo a proposta de advogado obrigatório em todos os juízos. Pelo mesmo motivo, a proposta não determina, como chegou a ser cogitado, que os juizados especiais sejam a instância obrigatória nos casos de até 20 salários mínimos e de pequeno potencial ofensivo.
O presidente da Frente ParlamentarÉ uma associação suprapartidária de pelo menos 1/3 dos integrantes do Poder Legislativo Federal destinada a aprimorar a legislação referente a um tema específico. As frentes parlamentares estão regulamentadas pelo ato 69/05, da Mesa Diretora. Toda frente tem um representante oficial. As frentes podem utilizar o espaço físico da Câmara, desde que suas atividades não interfiram no andamento dos outros trabalhos da Casa, não impliquem contratação de pessoal nem fornecimento de passagens aéreas. dos Advogados, deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), criticou a mudança de posição. “Acho muito estranho que isso tenha acontecido. A cada momento, o advogado perde uma fatia no bolo do exercício profissional”, afirmou.
Para o deputado, o novo código poderia tratar de leis específicas que fazem parte do processo civil. “É até melhor do que haver várias leis esparsas sobre cada tema. O novo código poderia perfeitamente ter um capítulo específico sobre os juizados especiais”, destacou.
Honorários
Embora tenha deixado de acatar a sugestão de advogado obrigatório, o novo código atende a diversas reivindicações dos advogados sobre o pagamento de honorários advocatícios.
A proposta determina que os honorários têm caráter alimentar e, assim como os salários, não podem ser objeto de penhora. Também elimina a possibilidade de compensação do pagamento dos honorários nos casos em que as duas partes são parcialmente vencedoras.
Embora o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94) proíba a compensação, o Código de Processo Civil atual permite que o juiz compense o valor a ser pago e recebido pelas partes, extinguindo as dívidas.
O fim da compensação dos honorários é objeto do Projeto de Lei 4327/08, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que já foi aprovado pela Câmara e está sob análise dos senadores.
O novo CPC também define parâmetros objetivos para a fixação dos honorários pelos juízes, que vão determinar o valor a ser pago aos advogados de acordo com a vantagem econômica obtida na ação – de 10% a 20% nos casos de área privada e de 5% a 10% nos casos que envolvam a Fazenda Pública. “É um critério que defende o magistrado, pois não é confortável para o juiz tratar de honorários advocatícios baseados no zelo, valor da causa, que são critérios pouco específicos”, defendeu o ministro Luiz Fux.
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcos Rossi