Aprovada regulamentação da profissão de oleiro ou ceramista
02/06/2010 - 15:28

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem a regulamentação da profissão de oleiro ou ceramista. O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 1934/07, do deputado Wandenkolk Gonçalves (PSDB-BA).
Como tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., a proposta seguirá direto para o Senado, a não ser que haja recurso para ser votada pelo Plenário.
De acordo com a proposta aprovada, só poderão exercer o ofício os profissionais em olaria e cerâmica formados por estabelecimento de ensino reconhecido ou aqueles que comprovarem realizar tais atividades por, no mínimo, três anos.
O relator do projeto na CCJ, deputado José Maia Filho (DEM-PI), votou pela constitucionalidade do texto. O substitutivo exclui da proposta original o dispositivo que submete os oleiros ou ceramistas à aplicação da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43) e das leis da Previdência Social.
Regras
O texto aprovado especifica as tarefas que constituem o ofício desses profissionais. São classificados como oleiros ou ceramistas os trabalhadores que preparam a massa cerâmica, desenvolvem modelos e projetos, modelam e formatam peças, queimam a argila, preparam tintas, esmaltes e vernizes para as peças artesanais e os que executam acabamentos.
A cerâmica industrializada no Brasil é de criação relativamente moderna, com influência europeia, principalmente portuguesa. Entre os artigos produzidos destacam-se os azulejos, as pastilhas, os pisos cerâmicos, os ladrilhos, as lajotas, os artefatos ornamentais e as cerâmicas sanitárias.
Reportagem - Rachel Librelon
Edição - Marcelo Oliveira