Trabalho rejeita agravo de instrumento na primeira instância trabalhista
28/05/2010 - 15:15

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 6252/09, que institui o uso de Agravo de InstrumentoRecurso contra atos processuais praticados por um juiz, que decide questão incidental, sem dar uma solução final ao caso. O agravo deve ser ajuizado em instância superior (um tribunal), fora dos autos da causa. Esse agravo pode ser impetrado, entre outras razões, quando existir risco de a decisão causar lesão grave e de difícil reparação à parte. em decisões interlocutórias na primeira instância da Justiça do Trabalho.
A proposta do deputado Francisco Rossi (PMDB-SP) acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43) e prevê que o agravo de instrumento poderá ser utilizado contra atos praticados pelo juiz que possam causar lesão grave e de difícil reparação ao requerente.
As decisões interlocutórias são atos praticados pelo juiz de direito que decidem sobre determinada questão processual sem dar uma solução final à causa principal proposta em juízo.
O relator do projeto, deputado Paulo Rocha (PT-PA), apresentou parecer pela rejeição por considerar que a medida contraria a tendência atual de restringir os recursos processuais, como forma de reduzir o tempo de tramitação dos processos e garantir a efetividade dos direitos à sociedade.
"Será incalculável o número de agravos de instrumento impetrados com o nítido intuito da parte agravante de retardar o andamento das ações distribuídas diariamente na Justiça do Trabalho, isso sem falar de toda a infraestrutura de prédios e de pessoal necessária para atender a essa demanda", argumentou Rocha.
Direito de defesa
O relator sustenta ainda que a inexistência do Agravo de Instrumento na primeira instância da Justiça Trabalhista não restringe o exercício do direito de defesa. "Nada impede que o prejudicado ajuíze ação cautelar perante a autoridade judiciária competente para julgar o recurso, quando houver a necessidade de alcançar o efetivo cumprimento de questões urgentes", completou.
A autor da proposta, entretanto, afirma que existem inúmeras situações emergenciais, de difícil e grave reparação no curso de uma demanda trabalhista, em que uma decisão desfavorável a uma das partes pode acarretar prejuízos imensuráveis.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito.
Reportagem - Murilo Souza
Edição – Regina Céli Assumpção