Economia

Comissão aprova criação de área de livre comércio em cidade do Acre

21/05/2010 - 11:26  

Arquivo - Janine Moraes
Juarez diz que Brasiléia pode ser um escoadouro de exportações para região andina.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (19) proposta que autoriza o Poder Executivo a criar Zona de Processamento de Exportação (ZPE) em Brasiléia (AC).

Uma ZPE é uma área de livre comércio destinada à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados exclusivamente no exterior. As empresas autorizadas a operar nesse regime têm isenção de Imposto sobre a Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Cofins, PIS/Pasep, Confins-Importação; PIS/Pasep-Importação e Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP) ao Projeto de Lei 5390/09, da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC). O projeto original era impositivo, criando diretamente a ZPE. Segundo o relator, a mudança do texto, conferindo-lhe caráter autorizativo, atende à legislação vigente. A Lei 11.508/07, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das ZPEs, determina que a criação das zonas será feita por decreto.

Pólo de desenvolvimento
Brasiléia está localizada a 237 km ao sul de Rio Branco, na fronteira com a Bolívia. “O município tem apresentado significativo crescimento econômico nas últimas décadas, configurando-se como pólo de desenvolvimento da região”, diz o relator. A economia do local é baseada principalmente na exploração e produção de produtos florestais certificados.

“A posição do município, próxima à fronteira com a Bolívia, em particular à Zona de Livre Comércio de Cobija, abre perspectivas de um escoadouro de exportações para toda a região andina”, acrescenta o relator.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.  e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição – Lara Haje

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